Artigos

e-Financeira: O que é a e-Financeira e seu Calendário de envio

e-Financeira 

Criada em 2015, a e-Financeira foi instituída pela Receita Federal do Brasil – RFB. Todos os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar repassem ao fisco as informações de pessoas físicas e jurídicas. De tal forma que as informações de pessoas físicas serão enviadas quando, durante o ano vigente, receberam mais de R$ 2 mil mensais. Já para empresas, serão consideradas as que obtiverem rendimentos superiores a R$ 6 mil.

O que é a e-Financeira 

A e-Financeira é mais uma das obrigações acessórias transmitidas pela Receita Federal do Brasil – RFB ao Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. Conforme solicitado pela RFB, as informações de saldos em conta corrente e poupanças, investimentos, rendimentos de aplicações e movimentações de resgate, compra de moeda estrangeira, transferência para o exterior, entre outras. Nesse sentido, a e-Financeira está substituindo a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof

Calendário de envios das informações 

Informações referentes ao primeiro semestre do ano devem ser enviados até o último dia de agosto. Enquanto, para as informações referentes ao segundo semestre do ano, o prazo de entrega é até o último dia de fevereiro (do ano seguinte).  

A Lydians disponibiliza o módulo e-Financeira? 

Sim, a Lydians já disponibiliza aos seus clientes o módulo e-Financeira. Mantendo assim a tradição de ser uma referência no mercado através do seu Produto de Informes Legais.

Este módulo permite a integração das informações de vários sistemas origem, permitindo dessa forma a consolidação e remessa unificada à RFB. 

Com o intuito de atender todas as atualizações divulgadas pela RBF em relação as versões dos manuais da e-Financeria. Recentemente houve publicação da versão 1.1.8, e a Lydians já está provendo as atualizações necessárias para atender todas as mudanças.

E sua instituição, já está apta para atender as demandas da Receita Federal sobre a e-Financeira? Entre em contato com a gente e tire todas as suas dúvidas sobre o módulo e-Financeira da Lydians!

Juntamente com o assunto da e-Financeira, confira outros artigos relevantes para instituições financeiras:
Recebi a autorização para operar uma Instituição Financeira. E agora?
A importância do Core Banking para Bancos Digitais
7 motivos para conhecer o Sistema de Pagamentos Brasileiro

Conteúdo em destaque

Estamos na Febraban Tech 2025

A Lydians estará presente na Febraban Tech 2025, o maior evento de tecnologia e inovação do setor financeiro da América Latina, e você é nosso convidado especial! Prepare-se para viver uma experiência única, cheia de conexões, novidades e soluções que estão moldando o futuro das instituições financeiras. 📍 Venha nos visitar no ESTANDE C105 e […]

Acessar conteúdo
Autorização para emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCI), um passo que visa modernizar as financeiras

O Banco Central autorizou que Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (financeiras) emitam Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que antes era exclusivo de bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias. A medida, publicada na Resolução BCB nº 471, visa modernizar as financeiras […]

Acessar conteúdo
Pix Compliance, a expertise da Lydians a serviço das instituições financeiras

Sendo um meio de pagamento idealizado pelo Banco Central do Brasil, desde a sua concepção foram consideradas as questões que envolvem o compliance, de forma que disponibilize confiabilidade e segurança aos usuários e instituições envolvidas no processo.  A instantaneidade do Pix trouxe muita praticidade e de certa forma, uma quebra de paradigma, onde, deixamos de […]

Acessar conteúdo