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Recebi a autorização para operar uma Instituição Financeira. E agora?

Uma Instituição Financeira entrante, seja ela Sociedade de Crédito Direto – SCD, Instituição de Pagamento – IP ou Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento – SCFI ou qualquer outra, precisa levar em conta, no seu planejamento, o pleno atendimento dos documentos regulatórios demandados pelo Banco Central e Receita Federal.

Nessa jornada há uma série documentos e relatórios que são demandados, entre eles: CADOC 3040, CADOC 3050, Central de Risco – SCR, o COSIF e e-Financeira. Dependendo dos produtos com os quais a instituição vai operar soma-se ainda Cadastro Positivo, CCS e BACEN JUD e outros.

Estes permeiam diversos processos da Instituição e geralmente são compostos por diferentes fontes de dados, incluindo (e não somente) sistemas de crédito, consignado, leasing, sistemas de captação, entre outros.

Nesse sentindo é importante que a Instituição tenha pleno controle dos seus informes, sua centralização e unificação, para que seja possível a maior eficiência e qualidade nos seus reportes.

Além disso, a evolução sistêmica de acordo com as normas vigentes é fundamental para o sucesso da operação.

Nesse sentido a Lydians pode auxiliar a instituição com o nosso Sistema de Informes Legais, solução referência no mercado. Entre em contato com nosso time de especialistas para obter mais detalhes.

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