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DRSAC: A importância do CADOC 2030

Conhecendo o documento de Riscos Social, Ambiental e Climático

O documento de Riscos Social, Ambiental e Climático (DRSAC), novo Cadoc 2030, é uma peça-chave para entender e mitigar os riscos enfrentados por instituições em suas operações de crédito e investimentos. Este documento, exigido pela Resolução CMN nº 4.945/21 (PRSAC) e Resolução CMN nº 4.557 (GIR), oferece uma visão abrangente dos riscos sociais, ambientais e climáticos associados às exposições financeiras das instituições. 

Captando os Riscos: O que o DRSAC abrange?

O DRSAC visa coletar dados relacionados não apenas aos riscos sociais, ambientais e climáticos, mas também à percepção desses riscos em diferentes frentes: 

I. Risco do Setor: Avaliado pelo setor de atividade do cliente, exclusivamente para pessoas jurídicas. O código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) determina o setor.

II. Risco do Cliente: Determinado, agravado ou mitigado pelas informações específicas do cliente. 

III. Risco da Operação: Específico da atividade ou projeto financiado, abrangendo operações de crédito bancário e aquisição de títulos e valores mobiliários (TVM). 

Prazos e Segmentação

O envio do DRSAC deve ocorrer semestralmente, referente aos meses de junho e dezembro. A segmentação, conforme a Resolução BCB nº 151, estabelece datas de envio de acordo com o segmento da instituição: 

– S1: A partir da data-base de dezembro de 2022

– S2: A partir da data-base de junho de 2023 

– S3: A partir da data-base de dezembro de 2023:  

– S4: A partir da data-base de junho de 2024 

As instituições mencionadas devem remeter ao Banco Central do Brasil informações relativas à avaliação dos riscos social, ambiental e climático de suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores. 

Procedimentos e Informações Importantes

1. Preenchimento Único: Um documento único, identificado pelo código STA 2030 como DRSAC, exige o preenchimento com todas as informações solicitadas. Portanto, qualquer substituição implica na troca integral de dados. 

2. Autorização e Envio: O responsável pelo envio do DRSAC deve ser autorizado na transação Sisbacen SRSA2000, obtendo a autorização através do sistema Autran. Dessa forma, o envio deve ocorrer até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base.

3. Avaliação não Compulsória: Nenhuma avaliação é compulsória, mas espera-se o envio de dados relativos a riscos avaliados, tratados ou gerenciados pela instituição.

Dispensa de Envio do Cadoc 2030

A saber, Instituições sem exposições avaliadas, tratadas ou gerenciadas devem registrar a dispensa de envio no Controle de Remessa de Documentos (CRD). Portanto, cada data-base de remessa do documento requer que o responsável realize o registro, respeitando o prazo previsto para envio.

Para mais informações e detalhes, acesse aqui

Importância que vai além da regulação

O DRSAC não é apenas um requisito regulatório; é uma ferramenta crucial, com a finalidade de promover transparência e a gestão responsável de riscos em um cenário cada vez mais complexo e interconectado. Este documento não só atende a obrigações, mas representa um compromisso com a sustentabilidade e a segurança financeira a longo prazo. 

Para atender com excelência o envio do CADOC 2030, sempre atento aos prazos e as informações pertinentes, entre em contato conosco!

Estamos prontos para proporcionar a melhor experiência na sua jornada regulatória!

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