Artigos

DRSAC: A importância do CADOC 2030

Conhecendo o documento de Riscos Social, Ambiental e Climático

O documento de Riscos Social, Ambiental e Climático (DRSAC), novo Cadoc 2030, é uma peça-chave para entender e mitigar os riscos enfrentados por instituições em suas operações de crédito e investimentos. Este documento, exigido pela Resolução CMN nº 4.945/21 (PRSAC) e Resolução CMN nº 4.557 (GIR), oferece uma visão abrangente dos riscos sociais, ambientais e climáticos associados às exposições financeiras das instituições. 

Captando os Riscos: O que o DRSAC abrange?

O DRSAC visa coletar dados relacionados não apenas aos riscos sociais, ambientais e climáticos, mas também à percepção desses riscos em diferentes frentes: 

I. Risco do Setor: Avaliado pelo setor de atividade do cliente, exclusivamente para pessoas jurídicas. O código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) determina o setor.

II. Risco do Cliente: Determinado, agravado ou mitigado pelas informações específicas do cliente. 

III. Risco da Operação: Específico da atividade ou projeto financiado, abrangendo operações de crédito bancário e aquisição de títulos e valores mobiliários (TVM). 

Prazos e Segmentação

O envio do DRSAC deve ocorrer semestralmente, referente aos meses de junho e dezembro. A segmentação, conforme a Resolução BCB nº 151, estabelece datas de envio de acordo com o segmento da instituição: 

– S1: A partir da data-base de dezembro de 2022

– S2: A partir da data-base de junho de 2023 

– S3: A partir da data-base de dezembro de 2023:  

– S4: A partir da data-base de junho de 2024 

As instituições mencionadas devem remeter ao Banco Central do Brasil informações relativas à avaliação dos riscos social, ambiental e climático de suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores. 

Procedimentos e Informações Importantes

1. Preenchimento Único: Um documento único, identificado pelo código STA 2030 como DRSAC, exige o preenchimento com todas as informações solicitadas. Portanto, qualquer substituição implica na troca integral de dados. 

2. Autorização e Envio: O responsável pelo envio do DRSAC deve ser autorizado na transação Sisbacen SRSA2000, obtendo a autorização através do sistema Autran. Dessa forma, o envio deve ocorrer até o 10º dia útil do segundo mês subsequente à data-base.

3. Avaliação não Compulsória: Nenhuma avaliação é compulsória, mas espera-se o envio de dados relativos a riscos avaliados, tratados ou gerenciados pela instituição.

Dispensa de Envio do Cadoc 2030

A saber, Instituições sem exposições avaliadas, tratadas ou gerenciadas devem registrar a dispensa de envio no Controle de Remessa de Documentos (CRD). Portanto, cada data-base de remessa do documento requer que o responsável realize o registro, respeitando o prazo previsto para envio.

Para mais informações e detalhes, acesse aqui

Importância que vai além da regulação

O DRSAC não é apenas um requisito regulatório; é uma ferramenta crucial, com a finalidade de promover transparência e a gestão responsável de riscos em um cenário cada vez mais complexo e interconectado. Este documento não só atende a obrigações, mas representa um compromisso com a sustentabilidade e a segurança financeira a longo prazo. 

Para atender com excelência o envio do CADOC 2030, sempre atento aos prazos e as informações pertinentes, entre em contato conosco!

Estamos prontos para proporcionar a melhor experiência na sua jornada regulatória!

Conteúdo Relacionado:

Novo CADOC 5005: Simplificando o envio diário de informações Financeiras

e-Financeira: O que é a e-Financeira e seu Calendário de envio

Informes Legais para Resolução CMN nº 4.966/21 – IFRS 9

Conteúdo em destaque

Como reduzir custos e riscos no Pix com um modelo próprio

As soluções PSTI foram importantes no passado, mas hoje limitam a escala, aumentam o custo por operação e expõem a operação a riscos. O Pix mudou ainda mais o cenário e, continuar operando com infraestrutura compartilhada, pode estar custando mais do que ajudando. Chegou a hora de repensar esse modelo. A Lydians entrega uma solução […]

Acessar conteúdo
Sua instituição precisa migrar sua PSTI para um sistema próprio?

Migrar sua PSTI para um sistema próprio depende de diversos fatores, então para ajudar nessa escolha, separamos essas perguntas estratégicas, que auxiliam nessa tomada de decisão. Como funciona : Se a sua instituição responder NÃO para os seguintes pontos, talvez ainda não seja o momento ideal para a migração: Volume alto de transações mensais?Um sistema próprio […]

Acessar conteúdo
Pix Automático: sua instituição está preparada?

O Pix Automático já começou a transformar o cenário dos pagamentos no Brasil. Em 2025, o Banco Central iniciou a operação dessa funcionalidade, permitindo que pagamentos recorrentes sejam realizados de forma automática, segura e direta da conta do pagador, com autorização prévia. Luz, água, telefone, mensalidades escolares, seguros, assinaturas: tudo poderá ser pago de forma automática, […]

Acessar conteúdo