O crescimento acelerado das fintechs e instituições de pagamento mudou a forma como os brasileiros movimentam recursos e acessam serviços financeiros. Para acompanhar essa evolução e fortalecer a fiscalização, a Receita Federal atualizou as regras da e-Financeira, atualizando essa obrigação à nova realidade do ecossistema financeiro digital.
Com as recentes alterações normativas, as fintechs passaram a ter as mesmas responsabilidades de reporte aplicáveis aos bancos tradicionais, o que torna a conformidade regulatória um tema estratégico e não apenas operacional.
O que é a e-Financeira e qual o impacto?
A e-Financeira é uma obrigação acessória integrante do SPED, criada para consolidar informações sobre movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Seu principal objetivo é permitir o cruzamento de dados, fortalecer o gerenciamento de riscos tributários e combater a evasão fiscal, sempre respeitando o sigilo bancário e a LGPD.
Para as fintechs, a e-Financeira representa um novo patamar de maturidade regulatória, pois:
– Amplia a visibilidade do setor perante o fisco;
– Exige maior robustez em processos, controles e tecnologia;
– Impacta diretamente a governança, o compliance e a reputação da empresa;
– Se torna um fator relevante para parcerias, auditorias e captação de investimentos.
Fintechs são obrigadas a entregar a e-Financeira?
Sim. Com a publicação das Instruções Normativas RFB nº 2.219/2024 e nº 2.278/2025, a Receita Federal ampliou oficialmente a obrigatoriedade da e-Financeira para:
– Instituições de pagamento;
– Fintechs que operam contas de pagamento;
– Participantes de arranjos de pagamento;
– Plataformas que administram ou custodiam recursos de clientes.
Além disso, a e-Financeira passou a substituir a Decred, que foi descontinuada a partir de janeiro de 2025, concentrando ainda mais informações financeiras em uma única obrigação.
SPSAV’S estão obrigadas a entregar a e-Financeira?
Com a publicação da IN RFB nº 2.278/2025 e do Manual da e‑Financeira (versão 1.2), a Receita Federal ampliou expressamente o rol de obrigados, incluindo instituições que: mantêm contas, custodiam recursos ou ativos, intermediam operações financeiras ou executam pagamentos e transferências.
As SPSAVs, agora reguladas pelo Banco Central como integrantes do ecossistema financeiro regulado, se enquadram nesse conceito e passam a ter dever de entrega da e‑Financeira, sem diferenciação em relação a bancos e fintechs.
Atenção ao conceito ampliado de “conta”
Um dos pontos que mais impactam é o conceito ampliado de “conta” adotado pela Receita Federal. Para fins de e-Financeira, devem ser informadas:
– Contas bancárias tradicionais;
– Contas de pagamento digitais;
– Carteiras eletrônicas;
Qualquer relacionamento financeiro que envolva movimentação de recursos de terceiros.
Esse entendimento exige que as fintechs façam um mapeamento detalhado de seus produtos, estruturas operacionais e fluxos financeiros, evitando omissões que possam gerar riscos fiscais
Quais informações devem ser reportadas?
Na e-Financeira, as instituições devem reportar, de forma consolidada:
– Abertura, encerramento e manutenção de contas;
– Saldos existentes;
– Totais de créditos e débitos movimentados no período;
– Valores globais de operações financeiras relevantes.
Não são enviados dados transação a transação, o que preserva o sigilo das operações e a confidencialidade dos clientes, conforme a legislação vigente.
Fique atento aos prazos!
O prazo para o envio da e-financeira é até o último dia útil de fevereiro de 2026!
Esse prazo contempla as informações relativas ao período de julho a dezembro de 2025 para o período de janeiro a junho a entrega é até o último dia útil de agosto no ano corrente, e aplica‑se às instituições obrigadas (instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs, seguradoras, entidades de previdência complementar e administradoras de consórcios).
E se eu não entregar?
O não atendimento às exigências, seja por atraso, inconsistência ou ausência de informações, pode gerar:
– Multas e penalidades administrativas;
– Fiscalizações mais frequentes;
– Questionamentos sobre controles internos e governança;
– Impactos negativos em auditorias, investimentos e parcerias estratégicas.
Para as instituições em fase de crescimento, estar em conformidade deixou de ser apenas uma questão fiscal e passou a ser um diferencial competitivo.
Compliance como vantagem estratégica
A inclusão das fintechs na e-Financeira consolida um novo momento do setor financeiro digital brasileiro. Mais do que cumprir uma obrigação acessória, trata-se de demonstrar solidez, transparência e preparo regulatório.
A antecipação de ajustes e o investimento em tecnologia viabilizam a preparação, consolidação e transmissão dos pacotes da e‑Financeira ao órgão regulador, assegurando conformidade regulatória, redução de riscos operacionais.
Sua fintech já está preparada para a e-Financeira?
O planejamento agora evita riscos futuros e garante tranquilidade frente às exigências do fisco.