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Novo CADOC 5005: Simplificando o envio diário de informações Financeiras

É hora de se aprofundar no documento 5005 e entender melhor as informações e prazos de envio

Entender as nuances de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e depósitos de aviso prévio de emissão própria é fundamental para quem busca simplificar o processo de remessa diária de informações. Nesta publicação, vamos explorar a importância e mudanças decorrentes do novo Cadoc 5005.

O que é o Documento 5005?

O Documento 5005 é destinado à remessa diária de informações sobre CDBs, RDBs e depósitos de aviso prévio, conforme definido pela Resolução BCB nº 208. Essas informações devem ser fornecidas pelas instituições enquadradas nos Segmentos Prudenciais 1 a 5, sendo remetidas a partir de 01/01/2024.

Quem Deve Enviar o novo Cadoc 5005?

Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo, além de emissores de moeda eletrônica.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil emissoras de moeda eletrônica enquadradas no Segmento 5 (S5) ou que não possuem segmento prudencial, devem encaminhar apenas as informações de que trata o caput relativas à moeda eletrônica e ao volume financeiro das transações de pagamento.

A remessa deve ser feita:

– Pela instituição líder de cada conglomerado prudencial, para as instituições integrantes do mesmo conglomerado, nos termos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

– Pelos bancos cooperativos, confederações constituídas por cooperativas centrais de crédito ou cooperativas centrais de crédito, contemplando as cooperativas integrantes de sistemas organizados de três ou dois níveis.

– Pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil não pertencentes a conglomerados e pelas cooperativas não integrantes de sistemas organizados de três ou dois níveis.

As instituições mencionadas devem indicar representante apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Conteúdo Necessário para envio do Cadoc 5005

As informações mínimas incluem dados sobre CDBs, RDBs e depósitos de aviso prévio, como valor total resgatado, captado, rendimentos apropriados, saldo ao final do dia e taxa média diária de emissão.

Eventuais volumes diários de sábado, domingo e feriados nacionais devem ser acumulados com o volume do próximo dia útil, ou seja, deve-se somar os valores e agrupá-los à informação referente ao primeiro dia útil posterior.

Para os Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), é facultativa a remessa das posições contábeis passivas inferiores a R$1.000,00 (mil reais).

Prazo e Formato de envio para o documento 5005



O prazo para envio do é o 3º dia útil subsequente à data-base. As instituições financeiras devem encaminhar os arquivos em formato XML por meio do Sistema de Transmissão de Arquivos (STA).

O envio do Cadoc 5005 deve ser feito por data-base, considerando apenas os dias úteis. É essencial encaminhar o documento da data-base anterior para o sistema receber com sucesso o documento da data-base subsequente.

São considerados para efeito do não envio deste documento apenas os feriados nacionais. Em caso de feriados locais os documentos devem ser encaminhados, mesmo que seja necessário repetir os saldos informados no dia útil anterior.

Detalhes importantes: Saldos devem ser informados em reais, e para alterações nos arquivos, é necessária autorização de substituição. Além disso, a concessão de acesso aos sistemas na instituição financeira é crucial, com o grupo ‘SCDB001’ sendo essencial para o envio eficiente.

Dúvidas? Fale com a gente!

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